Termos de condições gerais para parceria do tipo finder com o Grupo Softplan

1. OBJETO E APLICABILIDADE 

1.1. O presente Termo de Condições Gerais para Parceria do Tipo Finder com o Grupo Softplan (“Termo de Condições Gerais”) estabelece direitos e obrigações entre a Softplan e o Parceiro. 

1.2. Através da parceria, a Softplan poderá, de forma temporária e não exclusiva, fazer a indicação de possíveis novos negócios com os Prospects para que o Parceiro possa comercializar suas próprias Soluções a esses.  

1.3. As Partes reconhecem que a parceria não é feita em caráter de exclusividade, podendo tanto o Parceiro quanto a Softplan realizar, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, contratos com outras partes abrangendo o mesmo objeto ou atividades paralelas ou similares. 

1.4. As condições específicas de cada parceria serão descritas em Termo de Condições Específicas firmado entre a Softplan e o Parceiro. 

1.5. As condições aqui estabelecidas serão vinculantes entre as Partes, gerando efeitos de forma automática e irretratável, a partir do aceite do Parceiro em estabelecer a parceria com a Softplan, por meio da assinatura do Termo de Condições Específicas. 

 

2. DEFINIÇÕES, REGRAS DE INTERPRETAÇÃO E DECLARAÇÕES 

2.1. Para efeitos deste Termo de Condições Gerais, os termos abaixo mencionados deverão ser interpretados com as seguintes definições: 

a) Grupo Softplan ou Softplan: grupo de Sociedades da Softplan S/A que são submetidas a esse Termo de Condições Gerais e que irão, de forma conjunta ou individual, firmar a parceria com o Parceiro, conforme descrito no Termo de Condições Específicas;  

b) Parceiro: pessoa física ou jurídica que irá firmar a parceria com quaisquer empresas do Grupo Softplan; 

c) Parte(s): Softplan ou o Parceiro, quando referidos, de forma conjunta ou isolada, indistintamente; 

d) Prospect(s): pessoa física ou jurídica atuante no mercado em geral, podendo ou não ser cliente da Softplan, para a qual as Soluções do Parceiro serão indicadas pela Softplan;  

e) Soluções: serviços ou produtos de propriedade do Parceiro a serem indicados pela Softplan aos Prospects e comercializados pelo Parceiro diretamente a eles; 

f) Termo de Condições Específicas: documento formal assinado entre as Partes contendo as condições específicas da parceria; e 

g) Termo de Condições Gerais: estas condições gerais, que estabelecem os direitos e as obrigações entre as Partes no que se refere à parceria.  

2.2. Havendo qualquer divergência entre o estabelecido no Termo de Condições Gerais e quaisquer outros documentos ou comunicações trocadas entre as Partes, a seguinte ordem de prevalência deverá ser observada: 

a) Termo de Condições Específicas; 

b) Termo de Condições Gerais; e 

c) Outros documentos correlatos. 

2.3. O Parceiro declara ter capacidade técnica e econômica para avaliar os termos propostos para essa parceria, assim como declara que não recebeu da Softplan qualquer promessa ou garantia quanto a resultados ou rentabilidade acreditando, portanto, que possa operá-la com sucesso. 

2.4. O Parceiro declara ainda que para a execução dessa parceria não necessitou realizar investimentos consideráveis para o cumprimento de suas obrigações. 

 

3. PRAZO 

3.1. A parceria perdurará pelo prazo indicado no Termo de Condições Específicas, sendo sua vigência contada a partir da data de sua assinatura por ambas as Partes, considerando a data da assinatura do último representante legal necessário para a validade do ato. 

3.2. Findo o prazo definido no Termo de Condições Específicas, a parceria será renovada automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação em contrário pelas Partes, observando o disposto na cláusula 8.1 abaixo. 

3.3. Serão mantidas em vigor, mesmo após o fim do prazo de vigência do Termo de Condições Específicas, as obrigações que se projetarem para além do seu término, como confidencialidade e propriedade intelectual, seja qual for a causa e a forma da extinção do Termo de Condições Específicas. 

4. OPERAÇÃO 

4.1. A Softplan, ao identificar Prospects que possam ter interesse nas Soluções do Parceiro, poderá indicá-los para que o Parceiro faça a comercialização de suas Soluções. 

4.1.1. A indicação será feita nos termos estabelecidos no Termo de Condições Específicas. 

4.2. O Parceiro, ao receber a indicação da Softplan, deverá, em até 05 (cinco) dias, a contar do recebimento dessa, verificar se a indicação já está em sua base de clientes ou Prospects.  

4.2.1. Caso já esteja, o Parceiro deverá comunicar a Softplan, informando que esta não terá direito a remuneração. 

4.2.2. Transcorridos os 05 (cinco) dias sem retorno do Parceiro, ficará entendido que a indicação não consta em sua base de clientes ou de Prospects, de modo que a Softplan fará jus à remuneração. 

4.3. O Parceiro poderá rejeitar ou encerrar as tratativas ou negociações com os Prospects indicados pela Softplan. Porém, prezando pela imagem da Softplan, deverá justificar tal motivo, de forma embasada, ao Prospect e à Softplan. 

4.4. Ao receber a indicação, o Parceiro fica restrito a oferecer aos Prospects somente as Soluções previstas no Termo de Condições Específicas, salvo exceções a serem expressa e previamente autorizadas pela Softplan, por escrito. 

4.5. O Parceiro deverá prestar informações constantemente, ou sempre que a Softplan solicitar, sobre o andamento das indicações feitas pela Softplan. 

4.6. A Softplan poderá, a seu critério, elaborar um plano de divulgação para atingir seus Prospects, estando desde já autorizada a utilizar as marcas, nome, logotipo e/ou identidades do Parceiro para divulgação de campanhas e da parceria. 

4.7. Outras disposições sobre a operação do Parceiro poderão ser previstas no Termo de Condições Específicas. 

4.8. Cada Parte arcará com suas respectivas despesas para execução e desenvolvimento da presente parceria. 

 

5. REMUNERAÇÃO 

5.1. A título de remuneração pela indicação, a Softplan receberá do Parceiro uma comissão calculada conforme os parâmetros indicados no Termo de Condições Específicas. 

5.1.1. Para efeitos da presente cláusula, a comissão será devida a partir da concretização do negócio entre o Prospect e o Parceiro, caracterizado pela assinatura de um contrato ou documento vinculante. 

5.1.2. Após a concretização do negócio, o Parceiro deverá comunicar imediatamente a Softplan. O pagamento da comissão será realizado em conta bancária de titularidade da Softplan, a ser posteriormente indicada, após a emissão da Nota Fiscal pela Softplan com vencimento para 10 (dez) dias.  

5.2. Os pagamentos efetuados após a data fixada para o vencimento sofrerão acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, atualização monetária calculada pelo IPCA/IBGE e multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da prestação em atraso, salvo se o atraso se der por causa exclusiva da Softplan, situação essa em que não serão aplicados juros ou multa. 

5.3. Cada Parte arcará com todos os seus respectivos impostos, taxas, emolumentos, contribuições e multas, e quaisquer outros ônus de natureza fiscal ou para fiscal que incidam ou venham a incidir sobre os seus serviços. 

 

6. OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO 

6.1. Além das obrigações aqui previstas, ou no Termo de Condições Específicas, ou ainda decorrentes da lei, o Parceiro se obriga a:  

a) Responsabilizar-se pela realização por todo atendimento durante o relacionamento com o Prospect, incluindo o pós-vendas, que o este venha a solicitar em relação aos Serviços por esse contratado; 

b) realizar o pagamento das comissões devidas à Softplan, nos prazos aqui definidos; 

c) realizar o pagamento de todos os tributos, diretos e indiretos, resultantes da sua atividade comercial e sobre ela incidentes; 

d) realizar o pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária resultantes da mão de obra que utilizar para a execução do objeto desta parceria, incluindo a responsabilização por todos os danos pessoais de qualquer natureza, inclusive morte, que esses venham a sofrer, obrigando-se ainda pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e instruções para a efetiva utilização desses e manutenção da medicina e da segurança no ambiente de trabalho; 

e) emitir, quando solicitado, relatórios informativos em assuntos referentes ao objeto desta parceria, cujo conteúdo será definido pontualmente. 

6.2. Sem prejuízo da possibilidade de rescisão prevista na cláusula 8.2 abaixo, em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, especificações ou prazos, o Parceiro fica sujeito ao pagamento de multa não compensatória no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por cada infração, além de ter que indenizar a Softplan pelas perdas e danos decorrentes da infração. 

6.2.1. Sendo constatado que o Parceiro concretizou o negócio com o Prospect, nos termos da cláusula quinta acima, e não realizou a devida comunicação para a Softplan, será aplicada uma multa não compensatória no importe de 100% (cem por cento) do valor da(s) parcela(s) paga pelo Cliente ao Parceiro, corrigidas na forma prevista na Cláusula 5.2. 

 

7. OBRIGAÇÕES DA SOFTPLAN 

7.1. Além de eventuais obrigações adicionais previstas no Termo de Condições Específicas, a Softplan se obriga a: 

a) fazer a indicação das Soluções aos Prospects conforme os termos estabelecidos nessa parceria; 

b) recolher todos os tributos atinentes à sua atividade, bem como os encargos previdenciários e tributário da mão-de-obra empregada na viabilização desta parceria; e 

c) respeitar e fazer respeitar as condições aqui estabelecidas. 

 

8. EXTINÇÃO 

8.1. As Partes poderão resilir a presente parceria imotivadamente, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante aviso prévio por escrito de 30 (trinta) dias.  

8.2. Sem prejuízo de outras previsões previstas no Termo de Condições Específicas, a parceria poderá ser rescindida motivadamente nas seguintes hipóteses: 

a) Descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas, especificações ou prazos que não sejam sanadas no prazo de até 5 (cinco) dias da data de recebimento da notificação enviada pela Parte inocente à Parte descumpridora acerca de tal descumprimento ou cumprimento irregular; 

b) Existência de processo de falência, insolvência ou recuperação judicial em nome do Parceiro; 

c) Existência de conflito de interesses; 

d) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior; 

e) Dissolução do Parceiro ou alteração social ou modificação da finalidade ou de sua estrutura que, a juízo da Softplan, prejudique ou passa prejudicar a parceria; e/ou 

f) Violação da Propriedade Intelectual ou dever de confidencialidade. 

8.3. Caso a extinção contratual seja motivada por infração às obrigações pactuadas, o Parceiro pagará multa não compensatória de valor igual a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e indenizará pelas perdas e danos incorridos pela Softplan.  

8.4. Finda a parceria, independente do motivo do encerramento, a remuneração prevista na cláusula quinta acima será devida à Softplan, pelo período de 12 (doze) meses, contatados a partir da data de encerramento da parceria, nos casos em que os Prospects indicados pela Softplan durante a vigência da parceria venham a contratar as Soluções com o Parceiro. 

8.5. Na hipótese prevista no item “d” da Cláusula 8.2, as Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, sendo certo que a Softplan poderá vir a ser indenizada, conforme o disposto no artigo 393 do Código Civil, caso tal encerramento venha a lhe causar qualquer perda ou dano. 

8.5.1. Para os fins deste Termo de Condições Gerais, entende-se como Caso Fortuito ou de Força Maior, os eventos como, mas não se limitando a e a depender da gravidade do evento: tempestade, terremoto, enchente, inundações, epidemia, pandemia, falha no fornecimento de energia elétrica, eventos de ordem política, greves, guerra, estado de emergência ou calamidade pública nacional ou regional, ou qualquer outra causa que fuja do controle das Partes, com a qual não tenham concorrido e nem poderiam evitar. 

 

9. MARKETING E USO DAS MARCAS 

9.1. A presente parceria não será entendida e/ou interpretada como licença ou concessão de uso das marcas das Partes, bem como de qualquer nome, logotipo ou símbolo de propriedade das mesmas, nem tampouco autoriza a fazer referência que indique a existência de vínculo, relação contratual ou negocial entre as Partes salvo aquelas   permitidas  por este termo. 

9.2. O uso de qualquer marca do Parceiro pela Softplan, bem como a respectiva forma de uso e divulgação, seja em material publicitário, promocional, ou qualquer outro meio de veiculação, inclusive por meio da Internet, para os fins da execução da presente parceria, fica autorizado enquanto perdurar a parceria. 

9.3. As Partes conservam todos seus direitos de propriedade intelectual sobre seus respectivos ativos, diretos ou indiretos, que a outra Parte possa ter acesso, não sendo interpretado, em virtude da presente parceria, qualquer tipo de cessão ou autorização de uso, exceto nos termos aqui autorizados. 

 

10. PROTEÇÃO DE DADOS 

10.1. As Partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). 

10.2. A Softplan, no que diz aos dados de seus Clientes, atua na posição dos Dados Pessoais, mesma posição ocupada pela Parceira a partir do momento em que o Cliente firme contrato ou relação comercial com ela. 

10.3. Caso o Cliente não tenha interesse na aquisição ou contratação dos serviços da Parceira pelo qual a Softplan fez a indicação, a Parceira deverá excluir os Dados Pessoais que teve acesso, não podendo ser utilizado para nenhuma outra finalidade ou compartilhado com quaisquer terceiros. Após o Cliente tornar-se cliente da Parceira, está determinará as finalidades pela qual fará o tratamento dos Dados Pessoais, isentando à Softplan de toda e qualquer responsabilidade que possa vir a ocorrer. 

10.4. A Parceira deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de Dados Pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis. 

10.5. O presente Contrato não transfere a propriedade ou controle dos dados da Softplan ou dos clientes desta, inclusive Dados Pessoais, para a Parceira (“Dados”). Os Dados gerados, obtidos ou coletados a partir da presente parceria ora são e continuarão de propriedade da Softplan, inclusive sobre qualquer novo elemento de Dados, produto ou subproduto que seja criado a partir do tratamento de Dados estabelecido por este Contrato. 

10.6. A Parceira compromete-se a auxiliar a Softplan: (a) com a suas obrigações judiciais ou administrativas, de acordo com a Lei de Proteção de Dados Pessoais aplicável, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança; e (b) no cumprimento das obrigações decorrentes dos Direitos dos Titulares dos Dados Pessoais, principalmente por meio de medidas técnicas e organizacionais adequadas.   

10.7. A Parceira, durante o Tratamento de Dados Pessoais deverá aplicar as mais elevadas medidas técnicas e organizativas adequadas no intuito de garantir a segurança dos Dados Pessoais, incluindo a proteção contra uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou os acessos não autorizados (“Violação de Segurança de Dados Pessoais”).   

10.8. A Parceira se compromete a devolver todos os Dados que vier a ter acesso, em até 30 (trinta) dias, nos casos em que (i) a Softplan solicitar; (ii) o Contrato for rescindido; ou (iii) com o término do presente Contrato. Em adição, a Parceira não deve guardar, armazenar ou reter os Dados por tempo superior ao prazo legal ou necessário para a execução do presente Contrato. 

10.9. A Parceira indemnizará, defenderá e isentará de responsabilidade a Softplan de todas as perdas de qualquer natureza, incluindo, entre outros, sanções impostas por autoridades supervisoras, sofridas ou contraídas por qualquer um deles decorrentes, relacionadas ou de outra forma relacionadas com o não cumprimento pela Parceira do presente Contrato, deste Anexo e de qualquer legislação de Proteção de Dados/Privacidade em qualquer jurisdição 

 

11. CONFIDENCIALIDADE 

11.1. O Parceiro será responsável pela confidencialidade de todas as informações que tiverem acesso em razão desta parceria, não podendo divulgá-las a terceiros sem a prévia e expressa autorização da Softplan. A obrigação de confidencialidade prevista neste item vigorará mesmo após o fim da vigência estabelecida no Termo de Condições Específicas, independentemente do motivo de encerramento, pelo prazo de 5 (cinco) anos.  

11.2. Em qualquer hipótese, o Parceiro devolverá ou destruirá, a critério da Softplan, toda informação confidencial que seja instrumentalizada fisicamente quando solicitado por escrito pela última, a qualquer tempo e, quando a informação confidencial não for fisicamente materializada, haverá o compromisso de imediata eliminação e cessação de sua utilização.  

11.3. O Parceiro deverá registrar e investigar todas as tentativas não autorizadas de obter acesso às referidas informações confidenciais, bem como deverá notificar imediatamente à Softplan a ocorrência de qualquer perda, roubo ou divulgação sem prévia autorização. 

11.4. O Parceiro preservará a confidencialidade das informações confidenciais utilizando o mesmo padrão que utiliza para preservar suas próprias informações de tipo similar, mas, em nenhuma circunstância, utilizará um padrão de cuidado inferior a um padrão comercialmente apropriado. 

11.5. No caso do Parceiro vir a ser obrigado a revelar informações confidenciais em virtude de ordem judicial ou em consequência de ato administrativo, o mesmo  informará imediatamente à Softplan, a fim de que esta tenha a oportunidade de se opor à revelação, se do contrário não dispuser a aludida decisão. No caso de a oposição não ter êxito, as Partes somente poderão revelar informações confidenciais na medida em que exigido na ordem judicial ou no ato administrativo em questão. 

 

12. PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO 

12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a  Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e seus regulamentos, e quaisquer Decretos, Leis Estaduais ou Municipais, bem como as previstas na legislação internacional, incluindo o FCPA (US Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act, e quaisquer tratados e/ou acordos internacionais que regulam a matéria “anticorrupção” (em conjunto, as “Leis Anticorrupção”), sabendo das consequências possíveis nos casos de violação, e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros a elas relacionados, sob pena do encerramento automático da parceria. 

12.2. O Parceiro declara que teve conhecimento prévio da Política Anticorrupção e do Código de Conduta do Grupo Softplan, disponíveis no link: https://www.softplan.com.br/compliance/, e assume expressamente o dever de respeitar o que tais documentos preveem. 

 

13. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA 

13.1. Não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre uma Parte e outra bem como entre e os empregados, contratados,  sócios, diretores, procuradores ou prepostos da outra Parte.  

13.2. Para desenvolvimento das atividades, o Parceiro não estará submetido a controle de horário, habitualidade ou subordinação, estando sujeito apenas ao cumprimento das obrigações aqui estabelecidas. 

 

14. RESPONSABILIDADE 

14.1. O Parceiro será ilimitada e objetivamente responsável por qualquer demanda, autuação ou sanção, de qualquer natureza, e ainda, por todos os danos pessoais e materiais que a Softplan sofra em decorrência de seus atos, comissivos ou omissivos, relacionados a esta parceria, não sendo tal responsabilidade excluída ou reduzida em virtude da fiscalização ou acompanhamento desta pela Softplan. Na ocorrência de tais situações, o Parceiro deverá pagar ou reembolsar a Softplan por todas as despesas que essa tenha incorrido para a sua defesa.  

14.2. Tão logo o Parceiro tenha ciência, por qualquer meio, de reclamações ou postulações em nome da Softplan, relacionadas à parceria, deverá intervir de forma voluntária, assumindo a exclusividade pelo polo passivo da demanda e solicitar a exclusão da Softplan, independentemente de culpa ou eventuais alegações contra a Softplan.  

14.3. Não havendo o Parceiro ainda assumido a exclusividade de responder pela reclamação ou postulação de terceiro, poderá a Softplan, se demandada sozinha, valer-se dos competentes institutos de intervenção de terceiro, especialmente: denunciação da lide, chamamento ao processo e outros, para fazer valer a presente estipulação.  

14.4. Fica expressamente resguardado à Softplan o direito de regresso contra o Parceiro ou a denunciação da lide a este, caso alguma ação judicial venha a ser proposta contra a Softplan em razão de ato ou fato praticado pelo Parceiro ou por qualquer de seus funcionários, prepostos, representantes, sócios, diretores e/ou outras pessoas a ele relacionadas, independentemente de culpa ou dolo.  

14.5. O Parceiro fica desde já ciente que em nenhuma hipótese a Softplan será responsável por atos que o Prospect venha a causar ou obrigações que esse deixe de cumprir, tendo em vista que a atuação da Softplan será de mera indicação dos Serviços ofertados pelo Parceiro. 

 

15. DISPOSIÇÕES GERAIS 

15.1. O presente termo e o Termo de Condições Especificas possuem natureza de título executivo extrajudicial, sendo a dívida liquida, certa e exigível. 

15.2. O presente Termo de Condições Gerais, assim como Termo de Condições Específicas, foram elaborados com o intuito de resguardar o Parceiro e a Softplan. Ao firmar estes instrumentos, ambas as Partes assumirão o declarado neles, herdando direitos e obrigações.  

15.3. Tendo em vista a liberdade concedida pelo § 2º do artigo 113 do Código Civil, as Partes estabelecem que é inaplicável o disposto no § 1º, IV, do mesmo artigo, devendo o presente termo ser interpretado de forma equânime, tendo em vista o equilíbrio na relação entre as Partes e a liberdade que o Parceiro teve ao aceitar essas condições. 

15.4. O Parceiro é somente um parceiro independente, e não um franqueado, licenciante, representante de vendas ou qualquer espécie, da Softplan. Ainda, a assinatura do Termo de Condições Específicas não importa, de modo algum, que as Partes formaram uma joint-venture, participação societária, associação, ou qualquer outro tipo de empreendimento em comum. 

15.5. Este termo e o Termo de Condições Específicas não poderão ser cedidos ou transferidos pelo Parceiro, nem apresentado como garantia de obrigações, sem a prévia anuência escrita da Softplan.   

15.6. O Termo de Condições Gerais e Termo de Condições Específicas vinculam e asseguram o benefício das Partes e de seus sucessores, autorizados, cessionários, licenciados, designados herdeiros e empresas associadas. 

15.7. A tolerância de uma Parte para com a outra quanto ao descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas não implicará em novação ou renúncia de direito. A Parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra o fiel e cabal cumprimento.  

15.8. Fica eleita a Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, com exclusão de qualquer outra, por mais privilegiada que seja, como Foro aplicável para dirimir quaisquer questões oriundas dessa parceria.

 

Florianópolis, 16 de janeiro de 2024.